MAIS UMA IMPORTANTE VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINPOL

O SINPOL conquistou mais uma importante vitória na defesa dos Policiais Civis filiados ao Sindicato. Foi proferida uma sentença, pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública de Olinda, que determina o restabelecimento da aposentadoria de um Policial Civil que havia sido cassada após ato do Governador de Pernambuco no ano de 2017.

Na sentença, o Judiciário reconhece que a aposentadoria não pode ser considerada um prêmio, mas é uma retribuição pelo fato do servidor ter contribuído durante anos com o regime de previdência próprio. Reconhece ainda que a cassação de aposentadoria é inconstitucional, desproporcional, e que desrespeita o direito adquirido e a segurança jurídica.

Para o SINPOL, o Judiciário fez justiça ao reconhecer o direito adquirido à aposentadoria, priorizando a segurança jurídica e a dignidade de Policiais Civis que contribuíram durante décadas ao regime próprio de previdência, se expondo diariamente à falta de condições de trabalho e “risco de vida” durante a prestação de seu fundamental serviço aos pernambucanos.

Na sentença, a Juíza também determina, em tutela provisória de urgência, que a FUNAPE restabeleça imediatamente a aposentadoria do servidor público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Além disso, declara que a cassação de aposentadoria é inconstitucional, pois viola a Constituição Federal de 1988 (arts. 1o, III, 5o, XXXVI, XLV, XLVII, b, 40 e 149, §1o) e a Constituição Estadual Pernambucana (arts. 1o e 171.).

Para a Diretoria do SINPOL, a decisão da Justiça é uma vitória sobre a arbitrariedade cometida pelo Estado, uma vez que é direito do servidor, após cumprido os requisitos para a sua concessão, usufruir da aposentadoria. É injusto, ilegal e inconstitucional a perda do direito da aposentadoria do Policial Civil. O Sindicato está firme na luta!.

 

Decisão-CARLOS-GILBERTO.pdf