Ações Judiciais

Ações Judiciais

O Sinpol garante atendimento jurídico ao policial civil filiado ao sindicato. Com o objetivo de atender melhor a cada dia, duas bancas de advogados especializados em direito sindical, administrativo, cível e criminal estão à disposição dos companheiros e companheiras.

Confira abaixo nossos horários.

Para mais informações, ligue (81) 3423.2248

** Atenção Policial Civil: as custas processuais, em eventual indeferimento do pedido de declaração de pobreza, são de responsabilidade do associado.

O SINPOL disponibiliza ação do ADICIONAL NOTURNO aos Policiais Civis que laboram ordinária ou extraordinariamente no período noturno.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, inciso IX, bem como no artigo 98 da Constituição Estadual de Pernambuco, todo trabalho noturno deverá ser remunerado com um adicional.

O Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco (lei 6123/1972) define como trabalho noturno aquele executado entre às 22:00 horas de um dia até as 05 horas da manhã do dia seguinte e a lei 11.144/94 determina que a adicional noturno o percentual de 25% sobre a hora normal do trabalho.

O valor do adicional noturno é calculado sobre o salário de cada Policial Civil e judicialmente pode ser cobrado até os últimos cinco anos, somente sendo necessárias as escalas de serviço nesse período

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco disponibiliza ação das diárias aos policiais civis que solicitaram, administrativamente, o pagamento das diárias e tiveram seus pedidos indeferidos pela Chefia de Polícia.

Sobretudo em decorrência da entrega do PJES, o Governo de Pernambuco designou Policiais Civis para trabalharem, temporariamente, nas escalas de Plantão 12×36 ou 24×72. São as chamadas “lotações temporárias”, que dão ao servidor o direito de receber diária por cada dia de serviço.

O pagamento de diárias é um direito legitimo do servidor público, amparado pelo Decreto Estadual nº 25.845/2003, em cumprimento de serviço ou missão oficial previamente designado, senão vejamos o seguinte dispositivo: “Art. 2º Ao servidor ou empregado que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço ou missão oficial, inclusive treinamentos, congressos, seminários e eventos similares, de interesse do Estado, serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, a título de indenização das despesas com pousada e alimentação”.

Sendo assim, o SINPOL disponibiliza ao associado ação específica para cobrança do pagamento das diárias laboradas pelos Policiais Civis.

O SINPOL disponibiliza aos seus associados a ação PJES, que requer ao Pode Judiciário que o Estado de Pernambuco pague as horas laboradas no referido Programa como extraordinárias, acrescidas de pelo menos 50% calculado sobre o valor da hora normal.

O valor pago por plantão (R$200,00) é muito aquém do que legalmente deveria ser pago e a referida ação permite ao Autor a cobrança das horas laboradas no PJES dos últimos 05 anos.

A referida ação conta com dezenas de ações procedentes, inclusive encerradas com o pagamento de diversas sentenças aos Autores.

O SINPOL ainda disponibiliza ao associado o ingresso com ações em favor dos Policiais Civis para requer aumento proporcional de vencimentos ao aumento da carga horária estabelecido pela Lei Complementar 155/2010.

Na medida que a Administração Pública Estadual tem o poder de alterar a carga horária dos Policiais Civis, deveria ter obrigatoriamente realizado o aumento dos vencimentos proporcionalmente ao acréscimo dos serviços. 

Em 2010, a Lei Complementar Estadual nº 155/2010 aumentou a carga horária do Policial Civil de Pernambuco de 30 horas para 40 horas semanais sem, no entanto, promover o reajuste dos seus vencimentos em 33,33%.

A ação já possui dezenas de ações procedentes.

O SINPOL disponibiliza a “Ação Bradesco”, quem tem como objetivo impedir descontos ilegais nos salários dos Policiais Civis e requerer a devolução dos valores descontados irregularmente nos últimos cinco anos. Os descontos ilegais vêm como “tarifas”, “cestas” ou “pacotes” e constam expressamente nos extratos bancários dos Policiais Civis.

O Policial Civil e todo servidor público estadual é isento da cobrança da cesta de serviços, conforme sedimentado na Resolução n. 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional e pela Circular no 3.338/06 do Banco Central do Brasil e como regra não deveria incidir nenhum desconto. Contudo, o Bradesco cobra de alguns Policiais Civis tais valores e nestes casos é devido a devolução do montante retirado ilegalmente da conta bancária.