SEM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, O SINPOL ORIENTA.
O SINPOL, após a decisão judicial que cassou a liminar que determinava a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), tais como álcool em gel 70%, máscaras e luvas aos Policiais Civis, disponibiliza modelo de “Parte de Serviço” para que os Agentes de Segurança informem ao chefe imediato sobre a impossibilidade de realização das atividades rotineiras por falta de EPI’s.
O Sindicato dos Policiais Civis entende que a calamidade imposta pelo COVID-19 exige uma resposta mais dura das autoridades públicas, incluindo os Policiais Civis. São estes profissionais que reduziram os números de homicídios por 25 meses consecutivos e que desde março de 2010 estão trabalhando duas horas a mais todos os dias sem a devida contraprestação nos salários. Também não recebem adicional noturno ou hora extra.
Contudo, exigir do Policial Civil mais do que já vem contribuindo e sem nenhum equipamento de proteção individual é desumano e fere os direitos mais básicos do trabalhador. Não estamos pedindo para ficarmos em casa ou para não trabalharmos, estamos solicitando o mínimo de condições de trabalho para ajudarmos o tão sofrido povo pernambucano.
O SINPOL orienta que o Policial Civil que não tiver recebido o “Kit de EPI” contendo álcool em gel 70%, máscaras e luvas, e, venha a ser designado para desempenhar algum serviço ou atendimento a população, poderá se recusar e deverá preencher a “Parte de Serviço”(em anexo), entregar uma via ao chefe imediato e guardar a cópia recebida.
Caso o Policial Civil tenha comprado o próprio material de proteção individual e queira ingressar em face do Estado para reaver o valor pago mais indenização por dano moral, o servidor deverá guardar o comprovante/cupom fiscal, enviar para o email do Sindicato juntamente com documentações pessoais, que entraremos com a respectiva ação.
O SINPOL informa que já ingressou com recurso contra a cassação da liminar da Quinta vara da Fazenda Pública e acredita que a Justiça será feita e o Estado de Pernambuco será obrigado a fornecer o mínimo aos Policiais Civis: condições de trabalhar. Além disso, continuamos a solicitar a Chefia de Polícia a implementação de regime de plantão nas Unidades da PCPE.
Portanto, a Direção vem desde o domingo, dia 13 de março, oficiando o Governo do Estado, o Secretário de Defesa Social e a Chefia de Polícia a apresentarem um plano de ação de combate ao coronavírus que tenha como foco a proteção da saúde e da vida do Policial Civil e a otimização do efetivo da PCPE em face dessa calamidade pública.
Arquivo PDF – PARTE DE SERVICO
Arquivo Word – PARTE DE SERVICO