Jurídico do SINPOL arquiva mais três procedimentos administrativos disciplinares! Já são dezenas de procedimentos arquivados em 2022.

No último dia 08 de outubro de 2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado três arquivamentos de procedimentos administrativos disciplinares, sendo dois processos e uma sindicância.

Os dois processos administrativos disciplinares (PAD’s) versavam sobre infundadas e inverídicas denúncias de violência doméstica em desfavor dos Imputados, conforme comprovado nos autos dos referidos processos, que tiveram acompanhamento do Departamento Jurídico durante todas as apurações.

A sindicância administrativa disciplinar (SAD), além de não constatar qualquer transgressão cometida pelo Sindicado, havia sido instaurada de forma ilegal e irregular, uma vez que sobre o mesmo fato já tramita processo para apuração de inexistente conduta irregular do associado.

A Corregedoria Geral da SDS, além de agir abusivamente ao instaurar mais de um procedimento sobre o mesmo suposto fato apurado, não possui qualquer controle sobre o andamento dos PAD’s e SAD’s que tramitam na referida casa correcional, permitindo-se a flagrante ilegalidade e desrespeito ao Princípio do Non Bis in Idem, que visa coibir tal prática nefasta na Administração Pública Estadual e no Poder Judiciário.

No ano de 2022 o Jurídico do SINPOL promoveu o arquivamento de dezenas de PAD’s e SAD’s instaurados pela Corregedoria Geral da SDS, sendo e permanecendo incansável na defesa de seus associados dos abusos, ilegalidades e injustiças cometidas por esta Casa Correcional!