Ação das Diárias
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco disponibiliza ação das diárias aos policiais civis que solicitaram, administrativamente, o pagamento das diárias e tiveram seus pedidos indeferidos pela Chefia de Polícia.
Em decorrência da entrega do PJES, a partir do mês de outubro de 2021, o Governo de Pernambuco designou Policiais Civis para trabalharem, temporariamente, nas escalas de Plantão 12×36 ou 24×72. São as chamadas “lotações temporárias”, que dão ao servidor o direito de receber diária por cada dia de serviço. Entretanto, os SEIs referentes aos pedidos dessas diária estão sendo indeferidos pela Chefia de Polícia, sob a alegação do Policial querer “receber duas vezes pelo mesmo trabalho”.
O pagamento de diárias é um direito legitimo do servidor público, amparado pelo Decreto Estadual nº 25.845/2003, em cumprimento de serviço ou missão oficial previamente designado, senão vejamos o seguinte dispositivo: “Art. 2º Ao servidor ou empregado que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço ou missão oficial, inclusive treinamentos, congressos, seminários e eventos similares, de interesse do Estado, serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, a título de indenização das despesas com pousada e alimentação”.
Sendo assim, o SINPOL disponibiliza ao associado ação específica para cobrança das diárias, uma vez que o Estado de Pernambuco criou um “malabarismo” jurídico para explicar coisas distintas: salário e direito ao recebimento da diária.
Há, inclusive, uma nota técnica da UNAJUR que opina pelo pagamento das diárias. Para Rafael Cavalcanti, presidente do Sindicato, “o SINPOL ajuizará ações das diárias e mesmo havendo regulamentação jurídica para o pagamento delas, será necessário ingressar com ações para garantir um direito já posto.”