PROCESSO AVALIAÇÃO DESEMPENHO 2022 AGENTES E CORRELATOS

PROCESSO AVALIAÇÃO DESEMPENHO 2022 AGENTES E CORRELATOS
Avaliação de Desempenho Institucional dos servidores Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista e Perito Papiloscopista, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil – GOPC.
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, iniciará o processo de Avaliação de Desempenho, regulamentado pelo Decreto nº 47.027, de 21 de Janeiro de 2019, referente ao grupo ocupacional POLÍCIA CIVIL, por meio do endereço eletrônico www.gestaododesempenho.pe.gov.br, nas datas abaixo, de acordo com o cronograma oficial publicado pela portaria SAD nº 3.059/2021, para Progressão e consequente repercussão na folha de pagamento do mês de MARÇO/2022.
GRUPO OCUPACIONAL
AVALIAÇÃO
RECURSO
GOPC
24/01/2022 À 18/02/2022
21/02/2022 À 11/03/2022
Ressaltamos que:
· A avaliação de Desempenho é um requisito para a progressão e promoção funcional na carreira do servidor estável e é composta por 3 (três) etapas:
I – avaliação da chefia imediata, com peso 6 (seis);
II – autoavaliação, com peso 4 (quatro) ;
III – plano de metas, com peso 10 (dez);
· Serão avaliados os servidores públicos estáveis, desde que tenham sido decorridos pelo menos 6 (seis) meses do término do estágio probatório (Art. 12 Decreto nº 47.027, de 21 de Janeiro de 2019).
Não participam do processo de avaliação:
.  Servidores que estão na última classe e faixa da carreira ( IV – E ); Servidores que estão cedidos a outros órgãos e não exercem função policial; Servidores que gozaram de licença sem vencimentos durante o período avaliativo (Março/2021 à Fevereiro/2022); Servidores que sofreram mais de 20 dias de suspensão durante o período avaliativo; Servidores que tiverem sido condenados criminalmente por sentença transitada em julgado; Servidores que estejam em exercício de mandato eletivo sem ônus para o Estado.
.   Servidores que  tenham estado licenciados ou afastados, com ônus para o Estado, por motivo de licença médica, licença prêmio, Licença maternidade, por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, ou seja mais de 180 dias, não será realizada a aferição das etapas da avaliação, desta feita não participam do processo e serão considerados aptos para fins de progressão horizontal ou vertical com a nota mínima para aprovação.
· O instrumento oficial para realização da avaliação será o Sistema de Gestão do Desempenho, através do endereço eletrônico www.gestaododesempenho.pe.gov.br.
· Os servidores, ao acessarem o site, deverão usar o nº do CPF para login e a senha será a mesma usada no Portal do Servidor.
Após logar no sistema, aparecerão 2 (dois) vínculos para escolher: SDS e PGES – O servidor deverá usar sempre o vinculo SDS.
Para os que vão ser avaliados, deverão escolher a opção AUTOAVALIAÇÃO, e para os AVALIADORES a opção será AVALIAÇÃO DE EQUIPE.
A nota referente à avaliação de metas será aferida e lançada pela DIRH/UNICADE/DIVDAP; desta forma solicitamos que a chefia imediata, NÃO preencha o campo de avaliação de meta.
· Destacamos a importância do conhecimento da legislação citada pertinente ao processo avaliativo, Decreto nº 47.027, de 21 de Janeiro de 2019, tanto para os chefes quantos para os servidores que serão avaliados;
· Todos os avaliadores e avaliados deverão tomar conhecimento do conteúdo desta CI. Portanto, além da comunicação pessoal devida, solicitamos gestões para que sejam colocadas cópias desta CI CIRCULAR em locais de fácil visualização, assim como que sejam redirecionadas, juntamente com as legislações pertinentes, aos locais onde houver servidores ocupantes dos citados cargos que participarão da avaliação;
· O servidor avaliado deverá ficar atento aos prazos de recurso (Decreto nº 47.027, de 21 de Janeiro de 2019 art. 11 PARAGRAFO 2º) caso queira recorrer da pontuação que lhe foi atribuída.
Salientamos por fim, que todo cronograma da Avaliação de Desempenho e outras informações podem ser consultadas também no site da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br).
Quaisquer dúvidas, inclusive para consulta ou alteração dos dados da chefia imediata, solicitamos entrar em contato com a Divisão de Desempenho e Avaliação de Pessoal/ DIVDAP/UNICADE/DIRH, através do telefone nº 3184-3847 (whatsapp) ou pelo e-mail: ad.divdap@policiacivil.pe.gov.br.
FLAVIA SANTANA FERREIRAPCPE – DIRH – Divisão de Desempenho e Avaliação de Pessoal