Sinpol-PE cobra esclarecimentos da Chefia de Polícia sobre o deferimento aos Policiais Civis Vulneráveis ao COVID-19 para o trabalho remoto.

Na última terça-feira, dia 31 de agosto, o SINPOL cobrou da Chefia de Polícia o esclarecimento sobre a publicação do Decreto Estadual nº 51.197, de 23 de agosto, que revogou o decreto anterior que autorizava o teletrabalho de todos os servidores públicos de Pernambuco.

A nova alteração do teletrabalho não revogou a Portaria GAB/PCPE 92/2020, que regulamenta, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, o trabalho remoto dos agentes de segurança, uma vez que há dezenas de casos de afastamento deferido pelo próprio DIRH justamente pela gravidade dos casos apresentados.

O SINPOL solicitou do Chefe de Polícia esclarecimentos em decorrência das inseguranças geradas, pois, boa parte destes servidores ainda não tomou a segunda dose da vacina ou, como exigido pela OMS, não completaram os 21 dias após a segunda dose para que a imunização tenha a eficácia plena. Também há casos de Policial Civil grávida, que se for seguido à risca o decreto do Governo de Pernambuco, contrária a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do Coronavírus.

Diante disso, o SINPOL aguarda a imediata regulamentação do trabalho remoto no âmbito da PCPE a fim de dirimir duvidas e esclarecer sobre o retorno dos colegas a um local de trabalho salubre e seguro.

Confira no documento abaixo as cobranças e indagações feitas pelo Sindicato, clicando aqui!