NOTA SINPOL – Policiais Civis acusados de terem sido beneficiados de licença-prêmio de maneira indevida
O SINPOL vem externar solidariedade aos Policiais Civis, acusados através de notícias veiculadas na imprensa, de terem supostamente sido beneficiados de licença-prêmio de maneira indevida, que serão apuradas em um processo com segredo de justiça.
Primeiramente, o SINPOL sempre defendeu e defenderá o direito da população e da imprensa à informação e à liberdade de expressão, garantias constitucionais conquistadas através de muita luta dos brasileiros por um país democrático nas últimas décadas. Mas o vazamento seletivo de parte de acusação causa estranheza.
O Sindicato informa que as acusações imputadas aos Policiais Civis ainda estão sendo apuradas e o processo penal está na fase inicial e que os servidores prestarão os esclarecimentos pertinentes assim que forem devidamente intimados, momento em que terão a oportunidade de apresentar defesa e serem ouvidos perante o Poder Judiciário e Ministério Público.
Também cabe salientar que os Policiais Civis têm direito aos princípios constitucionais da Inocência, da Legalidade, da Dignidade da Pessoa Humana, do Contraditório e da Ampla Defesa e que ser “acusado ou indiciado” não significa terem cometido qualquer ilícito.
Os servidores estão sendo acusados de terem sido beneficiados pela concessão de licença-prêmio indevidamente. A cada 10 anos de serviço público sem punição, o policial tem direito à concessão da licença prêmio. Ocorre que os servidores acusados têm direito a concessão de suas licenças, pois não tiveram interrupção no serviço público.
Administrativamente, a conversão da pena de suspensão para a de multa se dá por interesse do serviço, amparada pelo critério de “conveniência para o serviço”, não há dissolução de continuidade na contagem do tempo, não havendo, portanto, interrupção do tempo efetivamente trabalhado, o que garante as licenças dos servidores.
Existem decisões do Poder Judiciário garantindo que o servidor público tem direito à concessão da licença prêmio. Inclusive há decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA. CONTAGEM DO TEMPO. LICENÇA-PRÊMIO. REVISÃO DOS PERÍODOS AQUISITIVOS. APOSENTADORIA. CONTAGEM EM DOBRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Também no serviço público federal, através da Instrução Normativa nº 8 de 06 de julho 1993 do Ministério da Administração garante o direito a licença prêmio dos servidores punidos com pena de suspensão, quando convertida em multa. vejamos: IN n° 8/1993, (…) 17: “17- A penalidade de suspensão quando convertida em multa não caracteriza falta, computando-se esse tempo para todos efeitos, caso o servidor continue trabalhando.”
Assim, há direito do policial civil ter sua licença prêmio garantida, mesmo com punição de suspensão, desde que convertida em pena de multa. E foi a própria Administração Pública Estadual através de portarias publicadas pela Secretaria de Defesa Social que garantiu aos servidores a licença prêmio aos agentes de segurança por converter a pena de suspensão em penalidade de multa.
Dessa maneira, o SINPOL manifesta solidariedade aos Policiais Civis, acreditando que a Justiça será feita com a garantia constitucional dos princípios da inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa no regular processo penal, que será demonstrado que os servidores não cometeram qualquer ilícito penal ao garantirem o direito legítimo da concessão e gozo de licença prêmio.
A DIREÇÃO DO SINPOL