Policial Civil: venha dar entrada em sua ação para receber a licença prêmio em dinheiro

Por terem passado à inatividade voluntariamente, inúmeros Policiais Civis se aposentaram sem usufruir do direito à licença-prêmio sedimentado na Lei Estadual 6.123/1968. O STF decidiu que o período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia.

Desta forma, podem ser beneficiados com essa decisão todos(as) aqueles(as) Policiais Civis aposentados(as) nos últimos cinco anos, a contar da data de publicação da portaria de aposentadoria, e que não gozaram os períodos de licença prêmio.

O SINPOL-PE oferece aos seus associados a possibilidade de ingressar em juízo com ação judicial para ter o referido direito concretizado.

Documentos para análise da situação funcional do(a) interessado(a) para eventual ajuizamento da ação:

Cópia de RG e CPF;
Cópia de comprovante de residência (somente conta de água, energia, telefone ou internet) atualizado e em nome próprio;
Cópia do processo administrativo de conversão de licença prêmio em pecúnia (se houver);
Cópia da Portaria de aposentadoria;
Cópia do último contracheque;
Cópia da Ficha Funcional;
Procuração e Declaração de Hipossuficiência devidamente preenchidos e assinados (documentos fornecidos pelo Sindicato).

O Departamento Jurídico poderá requisitar outros documentos que forem pertinentes para o caso.