JURÍDICO DO SINPOL ARQUIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) INSTAURADO POR FALSA DENÚNCIA DE NEGATIVA DE CONFECÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO)

A noticiante afirmou falsamente que tentou registrar boletim de ocorrência (BO) na Delegacia de Boa Viagem e no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DEPATRI) em face do roubo de seu automóvel, porém não o fez porque alegou que as portas das referidas unidades policiais estavam fechadas.

Alegou ainda que somente conseguiu registrar o BO na Unidade Móvel da Polícia Civil em 18/02/2022.

Sob a referida alegação foi instaurado Processos Administrativos Disciplinares (PAD) em face de 05 Policiais Civis, dentre eles 02 associados do SINPOL, que habilitaram o Departamento Jurídico para realizar a defesa nas apurações do aludido processo.

Durante as apurações do PAD constatou-se que os associados Policiais Civis não cometeram nenhum tipo de transgressão disciplinar, uma vez que estavam presentes tanto da Delegacia quanto no DEPATRI, ou seja, era falsa a alegação de que houve recusa por parte dos mesmos de atender a noticiante ou de se recusarem a confeccionar o BO.

Restou esclarecido também que a noticiante não procurou nenhum dos imputados, bem como sequer adentrou nas dependências das aludidas unidades policiais.

Durante todas as etapas do referido PAD o Departamento Jurídico do SINPOL atuou com bastante profissionalismo na defesa dos seus associados, o que culminou com a determinação da Administração Pública Estadual de arquivar o referido processo.

Ressalta-se que ao longo do ano passado, o Departamento Jurídico do SINPOL promoveu o arquivamento de dezenas de PAD’s, sendo incansável na defesa de seus associados em face das ilegalidades e injustiças cometidas em seu desfavor!