JURÍDICO DO SINPOL REVERTE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DETERMINADA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ILEGAL E PRESCRITO

O Jurídico do SINPOL conseguiu reverter cassação de aposentadoria baseada em apurações ilegais cometidas pela Corregedoria Geral da SDS sobre fato flagrantemente prescrito e sobre o qual já tinham sido instaurados anteriormente 02 processos administrativos disciplinares (PAD’s).

Por fato ocorrido em 16/12/1992 instaurou-se PAD em 01/03/1993, que, ao final das apurações, concluiu que o associado, aposentado em 2002, não tinha nenhuma culpabilidade, excluindo-o do referido processo.

Mesmo assim, em 12/01/1994 foi instaurado novo PAD para apuração do mesmo fato ocorrido em 16/12/1992 – o que por si já é flagrantemente proibido pelas normas e legislação em vigor.

Ao final das apurações deste segundo PAD, o associado não foi indiciado por não restar comprovada a participação do mesmo no suposto fato indicado com transgressivo.

Apesar de restar comprovada por duas vezes a ausência de qualquer transgressão disciplinar do associado sobre o mesmo fato apurado, foi instaurado mais um PAD para apuração do referido fato, desta vez em 27/05/2019, transcorridos 17 anos da aposentadoria do mesmo e 27 anos após a ocorrência do fato apurado!

Mesmo com a flagrante ilegalidade cometida pela Corregedoria Geral da SDS que instaurou 03 PAD’s para apurar o mesmo fato e ignorar a prescrição do poder punitivo estatal, o Governador do Estado determinou a cassação de sua aposentadoria.

Nos autos de ação ajuizada pelo Jurídico do SINPOL, o MM. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/PE concedeu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão dos efeitos do Ato Governamental que cassou da aposentadoria do associado, restabelecendo os seus proventos até sentença superveniente.

Entendeu o magistrado que, além de reconhecer a ilegalidade da instauração de mais de um PAD para apuração do mesmo fato, ocorreu a prescrição punitiva da Administração Pública Estadual, referendando os argumentos da petição protocolada e confeccionada pelo Jurídico do SINPOL.

Argumentou ainda na sua decisão que o associado não poderia ter a sua aposentadoria cassada, uma vez que contribuiu anos a fio com o regime próprio previdenciário, restando configurado ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

Inconformado, o Estado de Pernambuco recorreu da tutela de urgência concedida, interpondo Agravo de Instrumento que, após apresentadas as contrarrazões pelo Jurídico do SINPOL e em decisão acertada proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, não foi provido, mantendo-se todos os termos da decisão de 1º grau.

Desta forma, o Jurídico do SINPOL conseguiu vitória importante para a categoria, que coibiu uma das maiores ilegalidades já cometidas pelo Estado de Pernambuco em desfavor de seus ex-servidores, haja vista ter violado princípios inegociáveis (da legalidade e do non bis in idem) e a prescrição punitiva, todos de observância obrigatória em todos os atos e procedimentos administrativos.

Processo aguardando sentença.