SINPOL-PE esclarece alguns pontos alterados e republicados no Decreto 54.393/2023
O SINPOL informa que o Decreto 54.393/2023 causa repercussão nas investigações de todas as delegacias de polícia do Estado, pois, o referido dispositivo publicado no dia 03 de janeiro, alterado e republicado no dia 04/01, corrigiu uma ilegalidade, qual seja, a impossibilidade do servidor requerer a concessão da licença prêmio, mas continuou causando outros transtornos que podem afetar a sociedade pernambucana, além dos próprios servidores.
A republicação do decreto trouxe uma piora com relação ao gozo das licenças prêmio, já que, inicialmente, previa a suspensão do gozo das licenças iniciadas a partir de 1 de janeiro e agora, de acordo com a nova publicação, o gozo de toda licença prêmio está suspensa, independente da data do seu início. Assim, não apenas houve o cancelamento do gozo da licença iniciadas em 1 de janeiro, mas também foram inclusos os servidores que já estavam de licença antes da publicação do Decreto. Muitos desses servidores estão no gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, o que traz um enorme prejuízo ao policial.
Outro problema não corrigido e que poderá afetar os serviços da Polícia Civil é o não recebimento das funções gratificadas, entre elas, as de Coordenação Setorial, Chefe de Investigação, Chefe de Cartório, Chefe Administrativo, etc, nas unidades da PCPE. De acordo com o artigo primeiro da referida norma, os Policiais Civis que exercem/exerciam as funções gratificadas de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio foram dispensados no dia 01 de janeiro, ou seja, os Policiais Civis podem não recebê-las nos contracheques de janeiro.
Dessa maneira, o Decreto traz uma incerteza a mais de 1700 Policiais Civis que podem não receber as funções gratificadas e trazer graves transtornos às investigações de homicídios, estupros, roubos, casos relacionados à violência doméstica, pois as unidades policiais, como o DHPP, DEPATRI, Delegacias da Mulher, e todas as delegacias do Estado estão sem os chefes dos setores que intimam, investigam, realizam ouvidas/testemunhos/inquirições, etc. Depois do Decreto, com a destituição das funções gratificadas, a PCPE está um caos, pois não há “chefe” para cobrar ou ser cobrado pelas investigações.
Continuaremos buscando o diálogo e o bom senso do Governo de Pernambuco para que a Polícia Civil não pare, pois nesse início de ano, após a publicação do decreto 54.393/2023, houve um engessamento das atividades de investigação, que se não houver uma rápida resolução, poderá aprofundar a grave crise da violência que assola a vida do cidadão pernambucano, além de prejudicar ainda mais os policiais civis.
O departamento jurídico do SINPOL já está à disposição dos servidores prejudicados para propositura de medidas judiciais cabíveis presencialmente e pelos números 81.3423-2248/81.97312.0000