Atenção, Policiais Civis! Foram publicados no Diário Oficial a idade limite de 70 anos para os Policiais Civis designados, bem como a licença médica remunerada.

O SINPOL informa aos Policiais Civis, em especial, os aposentados que estão contratados como designados, que foi publicada a lei complementar estadual n* 513/2022, que altera de 67 para 70 anos a idade para rescisão contratual dos policiais designados.

O SINPOL solicitou a alteração ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, que em reunião entre o Governador do Estado, Paulo Câmara, e o Presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros, fizeram a alteração solicitada.

A lei complementar também passará a remunerar os policiais designados em razão de licença médica. Antes da vigência da LC 513/2022, os servidores que se afastavam por atestado médicos tinham os dias descontados do salário dos contratos. Para Raimundo Lino, Diretor de Aposentados do SINPOL, “a lei complementar aprovada atende o pleito dos policiais designados, que estavam aguardando a publicação da LCE 513/2022.”

DiarioOficial-22-12