SINPOL/PE vem esclarecer os seguintes pontos acerca da escala das Eleições do 1° Turno

SINPOL/PE vem esclarecer os seguintes pontos acerca da escala das Eleições do 1° Turno, no próximo dia 02/10/2022: Portaria GAB/PCPE n° 265/2022, da Chefia de Polícia e o “Livrão das Eleições”, contendo a escala dos servidores da PCPE para o pleito.

1 – Por ser convocação extraordinária, os Policiais Civis permanentes terão direito ao descanso legal, entre a escala ordinária e às das eleições, não podendo ser obrigados a trabalhares sem terem cumprido o descanso legal;

2 – O servidor que trabalhar na escala do 1° Turno das Eleições 2022 tem direito ao pagamento de horas extras e não apenas ao pagamento de diárias. O SINPOL orienta a todo servidor que trabalhar no 1° Turno das Eleições 2022, a procurar o Jurídico do sindicato para ajuizar ação de cobrança das horas extras, assim como já ocorrem com as ações do PJES;

3 – Todo servidor escalado tem direito a 03 (três) horas de folga para cada 01 (uma) hora de trabalho. Assim, se o servidor trabalhar por 12 horas no plantão do 1° Turno das Eleições 2022, terá direito a 36 (trinta e seis horas de folga), não podendo ser compensadas folga sobre folga. Exemplo: o servidor é do expediente e trabalhou no plantão por 12 horas, esse policial tem direito a 36 horas de folga, e por ser do expediente e cada dia de serviço ter 08 (oito) horas, poderá folgar por 4 dias e meio de serviço, podendo ser corridos ou não, de acordo com o artigo 7° da portaria GAB 265/2022, datada de 02 de setembro de 2022.

4 – Caso o servidor NÃO RECEBA A DIÁRIA, ficará prejudicada a participação deste policial no plantão do 1° Turno das Eleições 2022, visto que é obrigação do Estado o pagamento antecipado das diárias em eventos previsíveis como o das Eleições 2022. Os policiais que não comparecerem ao 1° Turno das Eleições 2022 deverão proceder com o ressarcimento do valor da(s) diária(s) percebida(s) à Diretoria de Administração Geral em até 72 horas, conforme o art. 12 da Portaria GAB/PCPE nº 265/2022;

5 – A devolução do valor da diária não ilide a possibilidade do Estado instaurar PAD para apurar se a conduta do policial foi lícita ou ilícita. Um ponto ausente na portaria diz respeito à permuta de serviço. Embora não haja menção da possibilidade de trocar o plantão, é possível a troca de serviço, desde que comunicado à autoridade através do SEI, com a sua anuência.

Pelo exposto, diante da portaria 265/2022 da Chefia de Polícia e demais documentos, o SINPOL protocolou ação judicial para obrigar o Estado de Pernambuco a pagar, de maneira antecipada, as diárias dos Policiais Civis, o descanso na proporção de 03 (três) horas de descanso para cada 01 (hora) de trabalho, bem como o pagamento do plantão das eleições do 1° Turno das Eleições 2022 como horas extras.

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