ATENÇÃO! SINPOL ALERTA PARA ILEGALIDADES E INCONGRUÊNCIAS DA OPERAÇÃO IMPACTO. FIQUE ATENTO ÀS ORIENTAÇÕES:

Sobre a determinação referente à Operação Impacto, o SINPOL informa que a mesma encontra-se com diversas incongruências e ilegalidades. A determinação não observa ou explicita o descanso obrigatório na proporção de uma hora trabalhada para três de descanso, conforme estampado no art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155/2010.

O Policial Civil que trabalha no expediente finaliza a sua jornada às 18:00h. Exigir, portanto, do referido servidor o seu labor até as 23:00h configura ato ilícito, uma vez que o mesmo não é obrigado a laborar além da sua jornada ordinária estabelecida em lei. A Operação também silencia quanto a previsão do pagamento antecipado de diárias e de despesas de transporte, direito do Policial Civil estampado nos arts. 148 e 150 da Lei Estadual nº 6.123/68 e nos arts. 17 e 19 da Lei Estadual nº 6.425/1972. O cumprimento de escala de serviço extra enseja o pagamento das horas trabalhadas como extraordinárias, que devem ser calculadas acrescentando no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Deve o Policial Civil, ao receber a determinação de que irá participar na referida “Operação Impacto”, requerer junto à sua chefia imediata o pagamento antecipado da diária e das despesas de transporte, bem como o pagamento das horas laboradas acrescidas de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal e cadastrar o requerimento via SEI em atenção à Diretoria de Recursos Humanos (DIRH). Devem ser observados também os horários para as refeições, tendo o servidor direito à duas horas para tal (19:00h às 21:00h), conforme determinado nas Portaria nº 002/2013 e 034/2018, ambas de lavra da Chefia de Polícia Civil.

O SINPOL orienta ainda que o Policial Civil escalado para a referida Operação deve ligar e informar ao Coordenador de Plantões da CEPLANC o horário da refeição, bem como fazer parte de serviço indicando o nome e matrícula do Delegado responsável. É importante ressaltar que o Policial Civil deve observar se os equipamentos que compõem o EPI (colete e placas) estão dentro do prazo de validade. Caso não estejam, deve confeccionar parte de serviço indicando a impossibilidade de realização do serviço policial para o que foi escalado, bem como colocar o nome dos demais integrantes da equipe como testemunhas.

Desta forma e ante o exposto, tem-se que a determinação para a realização da “Operação Impacto” é eivada de ilegalidades, razão pela qual deve ser anulada ou revista, devendo ser observadas as normas pertinentes acima elencadas. O Policial Civil só estará devidamente escalado se for comunicado através de meios oficiais, evitando utilizar telefone ou aplicativo particular de mensagens.

O SINPOL reforça que o Policial não está obrigado a utilizar de seu telefone/internet para compor grupos de trabalho virtuais. O Policial Civil deve receber a ordem de serviço para cumprimento estrito das diligências elencadas, observando-se que algumas delas devem ser realizadas obrigatoriamente na presença de Autoridade Policial e que outras, mesmo que presente o Delegado, dependendo do horário, as diligências podem ser consideradas como abuso de autoridade, senão vejamos o disposto no art. 22 da Lei nº 13.869/2019 e no Código de Processo Penal.

O SINPOL está à disposição da categoria para maiores esclarecimentos.