AÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO

O SINPOL disponibiliza ação do ADICIONAL NOTURNO aos Policiais Civis que laboram ordinária ou extraordinariamente no período noturno. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, inciso IX, bem como no artigo 98 da Constituição Estadual de Pernambuco.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco (lei 6123/1972) define como trabalho noturno aquele executado entre às 22:00 horas de um dia até as 05 horas da manhã do dia seguinte e a lei 11.144/94 determina que a adicional noturno o percentual de 25% sobre a hora normal do trabalho.

Todo Policial Civil que trabalha nas escalas de plantão tem direito ao recebimento do adicional noturno. O SINPOL já ingressou com ação coletiva cobrando o adicional, mas ainda não transitou em julgado, o que não impede o servidor de entrar com a ação individual.
O valor do adicional noturno é calculado sobre o salário de cada Policial Civil e judicialmente pode ser cobrado até os últimos cinco anos, somente sendo necessárias as escalas de serviço nesse período. O adicional noturno irá variar de acordo com o salário de Policial. Vejamos o exemplo de um policial plantonista que tira 08 (oito) plantões no mês:

SALÁRIO (Sal.)
HORA TRABALHO (H/T)
VALOR P/ PLANTÃO (V/P)
TOTAL MÊS (Total/Mês)

R$ 3900,00 (Sal.)
R$ 19,50 (H/T)
R$ 43,88 (V/P)
R$ 307,13 (Total/Mês)

R$ 6200,00 (Sal.)
R$ 31,00 (H/T)
R$69,75 (V/P)
R$ 488,25 (Total/Mês)

R$ 9070,44 (Sal.)
R$ 45,35 (H/T)
R$102,04 (V/P)
R$ 714,30 (Total/Mês)

A princípio pode parecer um valor irrisório, mas levando-se em conta que, por exemplo, um Policial Civil tenha sido permanente nos últimos cinco anos e esse servidor esteja no final de carreira, ele tem direito a receber quase R$ 40.000 (quarenta mil reais) de valores atrasados a titulo de adicional noturno. Sem contar que na ação também terá o pedido de que agora em diante, todo plantão seja pago com o acréscimo de 25% sobre a hora normal no período noturno.

Assim, o SINPOL coloca à disposição do Policial Civil a ação do adicional noturno para que seja garantido o direito previsto nas Constituições Federal e Estadual. Vale salientar que também ao servidor adicional noturno nas convocações extraordinárias, tais como ORQ, carnaval, eleição, etc. Para isso, é preciso que o Policial tenha a escala de serviço, pois somente com ela será possível cobrar o adicional noturno. Caso o servidor não tenha, poderá solicitar por SEI ao administrativo da delegacia ou à Seccional.

 

Documentos:

 

DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA

PROCURAÇÃO-AÇÕES-JUDICIAIS