CONTAGEM DO TEMPO DA PANDEMIA PARA LICENÇA PRÊMIO AGORA É LEI.

O SINPOL informa ao Policial Civil que solicitou a licença-prêmio e foi indeferida por causa da pandemia, uma vez que o tempo estava “suspenso” e esse tempo não poderia ser contado, de acordo com a LC 173/2020. O Congresso Nacional aprovou o PL 150/2020, que torna sem efeito parte da lei complementar federal 173/2020, foi sancionado e convertida na LC 191/2022, no dia 08/03/2022.

Para o presidente do SINPOL, Rafael Cavalcanti, “nada mais justo do que garantir essa contagem de forma integral. O ideal seria que esse tempo fosse contado em dobro. Agradecemos a todas as entidades classistas, em especial à COBRAPOL, pela luta incansável para convencer deputados e senadores a devolverem esse tempo trabalhado durante a pandemia.”

Diante disso, o SINPOL orienta a todos os Policiais Civis que completaram 10 anos de PCPE ou de serviço público ao estado de Pernambuco a requererem novamente, através de SEI, a contagem desse período para fins de concessão da licença prêmio.

Lcp-191