COMUNICADO SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DOS PLANTÕES

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco orienta a todos os seus policiais civis que solicitem o pagamento de diárias, nos casos também de  designações de lotação temporária para as escalas de Expediente ou de Plantão (12×36 e 24×72).

Como o pagamento de diárias é um direito legitimo do servidor público, amparado pelo Decreto Estadual nº 25.845/2003, em cumprimento de serviço ou missão oficial previamente designado.

Além disso, a remoção temporária dos Policiais Civis está disciplinada na Portaria GAB/PCPE nº 817/2011 e no Decreto Estadual 36.849/2011 e tratam sobre a movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil e determina que a “lotação temporária” será de 30 dias, podendo ser renovadas, e assim, para cada jornada, o servidor terá direito a uma diária.

Ressaltamos que, em razão da quantidade de dias prevista em um mês, o SINPOL informa que a quantidade de diárias dos Policiais Civis dependerá do número dias trabalhados, quer seja em expediente (dependendo de úteis no mês, podendo chegar a 22 diárias no mês, no máximo) quer seja em plantões (no máximo por mês: 8 [24×72] ou 16 [12×36]).

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato oficialmente com a DIAG/SUBCP – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL pelos seguintes contatos:
E-mail: geag@policiacivil.pe.gov.br
Endereço: RUA DA AURORA, 487 , BOA VISTA, RECIFE-PE.
Secretaria: (81) 3184-3227.