SINPOL-PE CONSEGUE NA JUSTIÇA ADICIONAL NOTURNO DE 25% PARA POLICIAIS CIVIS

O SINPOL-PE obteve no Judiciário de Pernambuco mais uma importante vitória. Dessa vez, a Justiça reconheceu o direito ao Policial Civil pernambucano de receber adicional noturno no percentual de 25%. A sentença, que saiu no último dia 10, refere-se ao processo impetrado pelo Sinpol em fevereiro de 2019. Nela, o juiz decidiu que, entre às 22h e às 05h, é devido ao Policial Civil o acréscimo de 25% sobre a hora noturna de trabalho. Assim, o Policial que trabalhar das dez horas da noite até às cinco horas da manhã do dia seguinte deve ser remunerado com um incremento de 25% na hora de trabalho.

Os Policiais Civis, quando estão trabalhando no período noturno (plantão ordinário, convocação para operações ou PJES), além de não recebem as diárias de maneira antecipada, conforme determina a legislação estadual, também não são devidamente remunerados e tem seus direitos sonegados. Por isso o SINPOL tem dezenas de ações solicitando o pagamento dessas diárias, das horas extras e também do adicional noturno.

O reconhecimento desse direito – adicional noturno – pelo Judiciário é um avanço na luta pela garantia dos direitos mínimos dos Policiais Civis e o presidente do SINPOL-PE, Rafael Cavalcanti, destaca a importância dessa conquista para a categoria: “O direito ao adicional noturno já existe na Constituição Federal e é garantido para todos os trabalhadores, mas aqui em Pernambuco precisamos entrar com uma ação no Poder Judiciário para ter esse direito reconhecido ao nosso Policial Civil. Essa decisão é um grande avanço e demonstra que estamos no caminho certo ao atuar nas varias esferas – administrativa, política e judicial – na defesa intransigente dos direitos da nossa classe. Ainda falta o julgamento em segunda instância mas esperamos que, em breve, o adicional noturno comece a ser pago à categoria”.

O SINPOL irá apresentar os recursos pertinentes para esclarecer alguns pontos omissos na sentença e espera que, em breve, o Tribunal de Justiça julgue também procedente em segundo grau o direito do Policial Civil a receber o adicional noturno.

 

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