Recurso de avaliação de desempenho
O SINPOL esclarece aos Policiais Civis que o prazo para recorrer de notas atribuídas pela chefia imediata na avaliação de desempenho será entre os dias 01 e 12 de março. Os servidores públicos que não foram avaliados ou tiveram notas abaixo do merecido (inaptos ou pendentes – listagem em anexo), devem recorrer dentro do período previsto, fundamentando devidamente o recurso.
A avaliação de desempenho, que permitirá a progressão de uma letrinha em março deste ano do servidor com mais de seis meses de estabilidade, é composta por 03 (três) etapas:
I – avaliação da chefia imediata, com peso 06 (seis). O chefe irá avaliar o servidor em 10 competências.
II – autoavaliação, com peso 04 (quatro). O próprio servidor se avaliará. Não precisa ter modéstia. Atribua a você mesmo a nota máxima.
III – plano de metas, com peso 10 (dez). Aqui, metade da nota é a Meta Individual (cursos feitos de até 30 horas e já entregues pelo servidor) e a outra metade da nota é a Meta Institucional (número de procedimentos policiais concluídos pela PCPE no ano de 2020).
De acordo com o artigo 8° do Decreto 47.027/2019, serão considerados aptos no processo de avaliação de desempenho aqueles que obtenham a nota mínima equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos no cálculo da média ponderada das etapas de avaliação da chefia imediata e autoavaliação, cumulada com a obtenção de nota mínima equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos no plano de metas.
No período de 01 de março a 12 de março, o Policial poderá recorrer da avaliação da chefia imediata.
O Policial Civil pode acessar o sistema gestaododesempenho.pe.gov.br, no campo AVALIAÇÃO DA CHEFIA, ou contactar a DIVDAP através do email ad.divdap@policiacivil.pe.gov.br.
Se a Chefia Imediata não realizou a avaliação, o servidor deverá recorrer e solicitar que a Comissão do PCCV que defira a sua progressão, pois não poderia ser prejudicado pela morosidade do gestor responsável pela avaliação. Cabe ressaltar que o chefe moroso deverá responder pela omissão da não avaliação, pois houve violação à norma que determinava que ele avaliasse o servidor no período pré-estabelecido, além de causar um prejuízo (financeiro e funcional) ao servidor público, caso não houvesse o recurso.
Também cabe recurso do Policial Civil que foi mal avaliado pelo chefe imediato, mesmo que isso não tenha impedido a progressão do servidor. É importante o recurso do Policial para que haja uma deliberação dos fatos pela comissão do PCCV, órgão responsável pela análise dos recursos. Para Rafael Cavalcanti, presidente do SINPOL, “o fato de avaliar um servidor negativamente é de um desserviço à PCPE e merece todo repulso e rigor da Lei. Não vamos admitir que usem um instrumento de avaliação do servidor para perseguir esse ou aquele Policial”.
Você pode recorrer até o dia 12 de março para que não fique sem a progressão.
O recurso é feito tanto presencial quanto pelo SEI. O servidor poderá ir até o protocolo da PCPE e preencher o formulário para recorrer das pendências da progressão, ou, poderá recorrer através do SEI, devendo o Policial preencher o formulário abaixo e encaminhá-lo para “DIVDAP”, com o assunto “RECURSO AD 2021”, que avaliará as justificativas apresentadas pela não (ou má) avaliação da chefia imediata. Segue abaixo modelo de resposta que o Policial fundamente o seu recurso.
O SINPOL solicita que o Policial deve requerer uma certidão da Corregedoria Geral da SDS/PE – http://sigpad.sds.pe.gov.br/certidao/ – para reforçar o recurso (geralmente, no mesmo dia, a certidão é expedida). Para cada competência, deve ser preenchido um formulário próprio. Caso o servidor decida recorrer das notas atribuídas das 10 competências, deve preencher e fundamentar cada formulário especifico.