JUIZ DETERMINA CANCELAMENTO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DA GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO

O SINPOL obtém na Justiça decisão favorável para que não haja desconto indevido de previdência sobre a Gratificação de Localização dos Policiais Civis lotados no interior do Estado. O valor da gratificação é de R$ 100,00 e de maneira ilegal e inconstitucional, o Estado de Pernambuco estava descontado previdência sobre a gratificação de localização.

O Juiz acatou o pedido do Sinpol e determinou que o Estado de Pernambuco não continue mais com tais descontos. Em liminar, o Poder Judiciário expressou “que não deve incidir contribuição previdenciária sobre a Gratificações de Localização policial, tendo em vista o fato de ela não ser incorporada aos proventos da aposentadoria”.

Na ação coletiva, o SINPOL também requereu a devolução dos descontos ilegais da contribuição previdenciária dos últimos 5 (cinco) anos. Após o trânsito em julgado, o Estado terá que estornar os descontos indevidos da gratificação de TODOS os Policiais Civis prejudicados. A Diretoria do Sindicato manterá a categoria informada acerca da ação e seus desdobramentos.

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