O SINPOL ENTRA COM A AÇÃO COLETIVA DA GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
O SINPOL ingressou com uma Ação Coletiva para que não haja mais cobrança de previdência sobre a Gratificação de Localização dos Policiais Civis lotados no interior do Estado.
O valor da gratificação é de R$ 100,00 e de maneira ilegal e inconstitucional, o Estado de Pernambuco estava descontado 13,5% da gratificação de localização.
Só com a entrada em vigor da Lei Complementar 423/2019, o Estado de Pernambuco cessou os descontos ilegais.
O SINPOL também requer na ação coletiva a devolução dos descontos ilegais da contribuição previdenciária dos últimos 5 (cinco) anos. Após o trânsito em julgado, o Estado terá que estornar os descontos indevidos da gratificação de TODOS os Policiais Civis prejudicados.
Portanto, com relação à ação coletiva impetrada pelo SINPOL, não é necessário que o servidor ingresse com ação individual na Justiça ou mesmo forneça quaisquer documentos ao SINPOL neste momento. A Diretoria do Sindicato manterá a categoria informada acerca da ação e seus desdobramentos.