Informações sobre o gozo da Licença-prêmio

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) reforça que é direito do servidor público o gozo da licença-prêmio quando preenchidos os requisitos necessários para a sua concessão. Dito isso, nos últimos dias, alguns Policiais Civis estão indagando o Sinpol acerca da “discricionariedade” das chefias em autorizar (ou não) o acesso à licença-prêmio.

Nesse sentido, o Jurídico do SINPOL esclarece que assim que preenchidos os requisitos para a concessão do benefício (10 anos de efetivo serviço, sem punição administrativa disciplinar), nasce o direito do servidor em solicitar a concessão e o posterior gozo por seis meses sem qualquer prejuízo da remuneração. Quem decide o momento do gozo é o servidor e a Administração tem o dever de analisar o pedido, não podendo/devendo ser “negado” com a simples alegação de “falta de efetivo” ou “necessidade pública dos serviços policiais”.

Até a Emenda Constitucional n° 16/1999, o servidor poderia receber em pecúnia os valores de seis meses de salário ao se aposentar, contudo, com a alteração na Constituição Estadual, tal direito não pode ser convertido em dinheiro. Segundo alguns colegas, os gestores estão alegando que a Lei Complementar 173/2020 não autoriza o gozo da licença-prêmio e estão indeferindo as solicitações dos servidores. Contudo, isso não encontra respaldo na legislação.

O que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 proíbe é o recebimento da licença premio em dinheiro e não o seu gozo. Assim, a lei veda, na verdade, que haja despesa ao erário, porém, com a promulgação da EC n° 16/1999, nenhum servidor pernambucano aumenta despesa ao gozar licença-prêmio. Portanto, o gozo da licença-premio é um direito do servidor policial que preenche os requisitos legais.

Tanto é assim, que após um chefe não anuir com o direito ao gozo da licença-prêmio de uma Escrivã, o Jurídico do SINPOL ingressou com ação para garantir o direito da Policial a tirar a licença-prêmio. Vitória do Sindicato! O Juiz deferiu a liminar e garantiu o gozo da licença-prêmio. Segundo Rafael Cavalcanti, presidente em exercício do Sinpol, “o Departamento Jurídico está à disposição dos Policiais Civis que se sentirem injustiçados e queiram ingressar no Judiciário. Essa é nossa função”.

Confira clicando aqui a liminar!