Policiais Civis que foram removidos, seja da ativa ou aposentados designados, têm direto ao recebimento de ajuda de custos extra. Confira:
O SINPOL informa que você, Policial Civil – da ativa ou aposentado designado – que foi removido temporariamente para outra Unidade Policial distante em mais de 50 km de sua lotação originária, por um período superior a 30 dias, tem direito ao recebimento de uma ajuda de custo, além das diárias devidas.
De acordo com o artigo 145 da Lei Estadual n. 6123/1968, o servidor obrigado a permanecer fora da sede por mais de trinta dias, em objeto de serviço, receberá a ajuda de custo de um mês de vencimento, sem prejuízo das diárias a que fizer jus.
Inicialmente, o Estado de Pernambuco havia publicado portarias temporárias com “validade” de apenas 30 dias, porém, dezenas de portarias tiveram a renovação por mais 30 dias ou por prazo indeterminado.
Assim, caso essa renovação por mais 30 dias tenha ocorrido e o servidor Policial Civil ficou obrigado a trabalhar em uma unidade, repetimos, distante em mais de 50 km de sua lotação originária, surge o direito ao recebimento da referida ajuda de custo.
De acordo com o Decreto n° 17.358, de 11 de março de 1994, que dispõe sobre a Concessão de Ajuda de Custo a Policiais Civis, o valor da ajuda de custo será proporcional ao salário do servidor e variará entre 60 e 80%, dependendo se a distância entre a sede original e temporária é acima de 50 km ou 100 km. Para isso, o Policial Civil deverá acionar a Diretoria de Recursos Humanos (DIRH), através do SEI e requerer a concessão da ajuda de custo.
Para tanto, o Policial Civil irá anexar o contracheque com a lotação originária, bem como anexar cópia das portarias temporárias com prazo superior a 30 dias e fazer um breve relato sobre a remoção temporária e a distância superior a 50 km ou 100 km, conforme a situação.
Informamos que as Delegacias de Plantão que funcionaram durante a pandemia estão sendo fechadas a partir de 30 de junho, mas que não é preciso a Unidade Policial de origem para dar entrada na solicitação de ajuda de custo.
O SINPOL também informa que já foi ajuizada a ação cobrando o pagamento das diárias nos casos de remoção temporária.