MAIS UMA VITÓRIA INÉDITA DO JURÍDICO DO SINPOL EM PERNAMBUCO!
Em decisão inédita no judiciário pernambucano, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital prorrogou a licença maternidade de uma servidora que logo depois de um parto precisou internar seu bebê na UTI por 53 dias, além de outros 7 que a criança passou no leito do hospital.
O Juiz responsável pelo caso considerou a fragilidade do bebê e a necessidade de atenção e presença integrais da servidora junto ao seu filho. Por isso, prorrogou a licença maternidade da servidora Policial Civil por mais 60 dias.
A decisão, acertadíssima, prioriza e leva em conta a imprescindibilidade do convívio familiar para o desenvolvimento do bebê e a saúde de sua mãe.
Trata-se de uma decisão inédita em Pernambuco, que segue entendimento de outros estados brasileiros. Vale ressaltar que, da decisão, cabe recurso.
Confira a decisão clicando aqui!