Sinpol entra na justiça para que todos os Policiais Civis recebam auxílio transporte ou remuneração equivalente
O SINPOL ingressou na Justiça com uma Ação Coletiva para assegurar o direito de todos os Policiais Civis de Pernambuco, independente de onde estejam lotados, ao Auxílio Transporte ou remuneração equivalente.
Acontece que no interior do estado não existe um sistema de transporte de passageiros integrado entre municípios. Assim, para que os Policiais possam realizar deslocamento entre cidades vizinhas, são obrigados a tirar dinheiro do bolso para ir trabalhar.
Apesar dos municípios de Caruaru, Garanhuns e Petrolina possuírem transporte regular de passageiros, os Policias Civis lotados ou que residem nestas cidades também não estão recebendo vale-transporte ou auxílio equivalente.
Na prática, os Policiais Civis que não residem ou não estão lotados na Região Metropolitana do Recife estão sendo obrigados a deduzir dos seus próprios vencimentos/salário os valores correspondente às passagens – isto porque a Administração Pública Estadual vem se abstendo de suas obrigações concernentes a concessão do vale-transporte ou valor correspondente ao deslocamento residência-trabalho-residência.
O Estado não pode alegar a inexistência ou ausência de utilização de transporte público coletivo e regular de passageiros, pois não são requisitos para impedir o direito ao auxílio-transporte. O benefício é um direito devido mesmo com o uso de outros meios de transporte, inclusive veículo próprio.
Portanto, independente da forma com a qual o servidor se desloca até o trabalho, é dever da Administração Pública Estadual, nos termos da Lei Ordinária nº 9.997/1987, modificada pela Lei Ordinária nº 12.415/2003 e do Decreto Estadual nº 30.826/2007, fornecer a todo o Policial Civil de Pernambuco vale-transporte ou outros meios equiparados.
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