Vitória do Sinpol-PE na ação do Coronavírus!

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco – SINPOL – obtém na justiça decisão liminar que garante aos Agentes de Segurança Pública o direito à saúde e à vida. O Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital decidiu nos autos do processo número 0015615-95.2020.8.17.2001 que o Estado de Pernambuco libere IMEDIATAMENTE todos os Policiais Civis que estão no GRUPO DE RISCO e em 72 HORAS forneça os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

Desde domingo, dia 15 de março, a Diretoria do SINPOL estava cobrando do Estado de Pernambuco o fornecimento de EPIs a todos os Policiais Civis, a dispensa dos servidores que se encontram no grupo de risco (de acordo com a Organização Mundial da Saúde) e para as Unidades Policiais trabalharemos em regime de plantão. A decisão apenas não garantiu que as Unidades da PCPE funcionem no regime de plantão, pois é decisão do Poder Executivo, ou seja, quem decide é o Chefe de Polícia.

O Governo do Estado vem tomando várias medidas administrativas (fechando shoppings, bares, restaurantes, suspendendo aulas nas escolas públicas e particulares, autorizando servidores públicos a trabalharem remotamente em casa) com o objetivo de restringir o trânsito de pessoas nas ruas de Pernambuco. O número de ocorrências diminuiu, os Policiais Civis estão no enfrentamento do COVID-19, mas não podemos ter baixas na PCPE, pois são os Policiais que irão, em breve, fazer cumprir medidas mais duras do combate ao CORONAVÍRUS.

Portanto, o SINPOL orienta os Policiais Civis do grupo de risco a formalizarem a sua situação – preenchendo o formulário do GRUPO DE RISCO – e cobrará do Estado o cumprimento da obrigação do fornecimento dos EPIs, o prazo para a entrega do EPI é de 72 horas – caso o Governo não cumpra, iremos tomar um posicionamento mais forte como paralisar as atividades da PCPE. O SINPOL espera sensibilidade da gestão da PCPE no sentido de atender a questão humanitária dos Policiais Civis, pondo o efetivo em regime de plantão.

 

Decisão-Liminar