MAIS UMA VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINPOL: LIMINAR DETERMINA QUE O SASSEPE REALIZE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA EM SEGURADA
A segurada, portadora de leucemia, vinha realizando tratamento quimioterápico para combater a terrível doença.
Porém, como avanço da mesma, foi requerido ao SASSEPE (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco) a realização de transplante de medula óssea como alternativa mais eficaz de tratamento, porém foi negado à mesma sob a alegação de que o procedimento não faz parte do rol de cobertura.
Não restou alternativa senão o ingresso de ação judicial para que o direito da segurada ao referido tratamento e à vida fossem respeitados e assegurados.
O MM. Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em sede de liminar, determinou que o SASSEPE realize o transplante conforme indicado, através de rede conveniada ou particular, com lastro na premissa de que “qualquer prestação de assistência à saúde que ultrapasse o plano-referência, neste caso, deve ter previsão contratual” e que “as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS, são de cobertura obrigatória” e que não poderá haver recusa de atendimento pelo plano de saúde, porque há violação de lei.
Finalmente, baseia a decisão também que o referido tratamento consta no rol da ANS, sendo ilegal e ilegítima a recusa da realização do transplante de medula óssea à segurada.
Não há cabimento, portanto, do novel posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
Mais uma importante vitória do Jurídico do SINPOL, que continua atuando para coibir práticas ilegais de assistência à saúde de seus associados e, mais do que isso, uma conquista para PRESERVAÇÃO DA VIDA!