SINPOL INFORMA SOBRE JULGAMENTO DA AÇÃO DA CARGA HORÁRIA NO TJPE

Hoje, dia 13 de abril de 2020, teve o julgamento da Ação Coletiva da Carga Horária, onde o SINPOL busca na Justiça uma reparação histórica e merecida, pois desde junho de 2010, o Estado de Pernambuco elevou de 30 horas para 40 horas a jornada semanal de trabalho sem a contrapartida nos salários dos Servidores da PCPE. A principal luta jurídica e política dos Policiais Civis é pelos 33,33% de reajuste salarial em decorrência do aumento da jornada laboral sem o aumento proporcional dos vencimentos dos Policiais Civis.

São centenas de ações que tratam sobre a mesma temática, várias decisões judiciais favoráveis, onde uma delas foi a prescrição. Vencemos essa etapa com um julgamento épico no Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde, por unanimidade, os 10 (dez) desembargadores votaram favoravelmente aos Policiais e decidiram que nas ações da carga horária, por serem de obrigação de trato sucessivo, independentemente da data de ingresso na Justiça, deveriam ser analisadas o mérito quanto ao aumento da jornada de trabalho sem a contrapartida salarial.

O Estado de Pernambuco alega que editou a Lei Complementar n° 156/2010, que promoveu uma nova estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), além do reenquadramento dos Policiais Civis. A LC 156/2010 refere-se a vantagens decorrentes de progressão e alteração no plano de cargos e carreira, não se referindo necessariamente ao aumento de jornada. Prova disto é que o aumento da jornada atingiu indistintamente toda a categoria e também houve a incorporação dos qüinqüênios.

A defesa do SINPOL foi feita por Maurício Rands, advogado que coordena as ações da carga horária do Sindicato, que elencou os efeitos das Leis Complementares 155 e 156, ambas de 2010, porém não devem ser confundidas ou misturadas. Segundo Maurício Rands, “a minha missão é para explicar aos Magistrados que “alhos, não são bugalhos”, pois há uma tendência do Tribunal de querer compensar o valor devido decorrente do aumento da carga horária com os valores recebidos em decorrência do (tardio) enquadramento quando houve a implementação do PCCV. Houve um prejuízo para todos ao aumentar em 33,33% a carga horária sem a correspondente contrapartida salarial no mesmo percentual”.

Portanto, o SINPOL esclarece que ainda não houve publicação da decisão sobre a Ação Coletiva da Carga Horária e irá aguardar o inteiro teor do acórdão para analisar e repassar a parte dispositiva aos Policiais Civis. O SINPOL no julgamento de hoje conseguiu reformar no TJPE, a sentença pela prescrição que havia sido prolatada ainda no primeiro grau pelo Juiz da Vara da Fazenda. A direção do Sindicato, juntamente com a equipe jurídica, se manterão firmes na busca do aumento dos 33,33% nos vencimentos por entender que esse é o único fim esperado dessas ações.

A DIREÇÃO