Mais uma vitória jurídica do SINPOL!
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/PE reconheceu a ilegalidade da cobrança de FUNAFIN sobre a Gratificação por Exercício no Expresso Cidadão, determinando a devolução dos valores descontados à Autora Policial Civil. Apesar de ser uma gratificação não incorporável aos proventos de aposentadoria e que por este motivo não deveria incidir desconto previdenciário, o Estado e a FUNAPE realizaram ilegalmente desconto de FUNAFIN sobre a aludida Gratificação por Exercício no Expresso Cidadão. Trata-se de mais uma importante vitória para a categoria contra as ilegalidades cometidas pela Administração Pública Estadual.
Sentença – GRATIF EXPRESSO CIDADÃO